Ainda, o único dispositivo jurídico apontado nessa manifestação foi o art. 52, da CF, que nada elucida o que se pretendeu defender. No mais das vezes, o suposto autor se limitou a elucubrar a eventual ausência de prova de que a Presidente saberia da corrupção na Petrobrás. O que, para mim, parece óbvio, já que ela fazia parte de um dos Conselhos daquela estatal, antes de ser eleita à Presidência.
Por fim, destaca-se a forma agressiva e desrespeitosa a que o infeliz autor desta desastrosa nota se refere a Ives Gandra da Silva Martins, um dos mais célebres juristas brasileiros que merece todo o respeito e reverência mesmo de quem discorde de seus posicionamentos jurídicos.
Em suma, se alguém se pronunciou de acordo com a soma em dinheiro percebida para, utilizando seu nome, encartar uma tese "eminentemente política", esse alguém, com certeza, não foi Gandra Martins!
Como brasileiro - envergonhado com a atual imagem do Brasil -, deixo aqui o meu repúdio a tais declarações que, como dito, pretendem apenas "alterar a verdade" dos fatos, sem qualquer embasamento jurídico. Lamentável!!!