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Rodrigo Borba, Advogado
Rodrigo Borba
Comentário · há 6 anos
Prezado João Ralph Castaldi, boa tarde! Primeiro, parabenizo-o pelo texto e pela coragem de enfrentar tema que, surpreendentemente, se mostrou polêmico. Sou advogado e o título de doutor, a meu ego, não apetece. Portanto, o referido PL em nada modificaria minha conduta e trajetória profissional. Mas me permita fazer uma pequena advertência quanto a um dos fundamentos do seu artigo. É que, ao defender que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II, da Constituição Federal), você afirma que não há lei que obrigue ao uso do tratamento a Advogados que não tenham concluído curso de doutorado. De fato não há lei que obrigue ao uso. Mas talvez tenha faltado uma abordagem sobre a origem do título, consubstanciada na ainda vigente Lei Imperial de 11 de agosto de 1827, cujo art. 9º assim assegura: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.“ As justificativas para a instituição do tratamento foram registradas no Capítulo XIII daquela Lei e, ao que parece, faziam referência justamente à profundidade do conhecimento exigido, que se assemelha ao que se busca em um curso de doutorado. Enfim, não pretendo defender a continuidade da intitulação - embora me pareça que a iniciativa do PL seja altamente duvidosa, já que originada de mais uma das inúmeras birrinhas do Senador Roberto Requião em defesa da “política” de esquerda -, mas apenas contribuir para o correto exame da questão! Atenciosamente, Rodrigo Borba.
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Rodrigo Borba, Advogado
Rodrigo Borba
Comentário · há 7 anos
Excelente artigo, Professor. Também sempre reputei inconstitucional o art. 1.790, do CC, pelos mesmos motivos aqui expostos de forma tão brilhante. Parabéns!
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Rodrigo Borba, Advogado
Rodrigo Borba
Comentário · há 9 anos
Que grande absurdo!!! Primeiro, não se tem certeza de que Dalmo Dallari teria, de fato, se posicionado e exposto dessa maneira.

Ao que tudo indica, trata-se de uma tentativa desesperada do "governo" - se é que podemos dizer que atualmente temos algum - de confundir a população, numa espécie de "direito de resposta" ao parecer de Ives Gandra Martins.

E isso porque um advogado do "calibre" de Dallari jamais cometeria a gafe de utilizar o termo "Mandato" para fazer referência à ação constitucional voltada à ptoteção de direito líquido e certo: o Mandado de Segurança.

Depois, não é crível que o nobre jurista pretendesse negar a aplicabilidade da teoria do "Domínio do Fato", já que tal construção é amplamente aceita pela jusrisprudência nacional, tendo sido, aliás, o fundamento que levou à condenação da quadrilha de José Dirceu no processo do "mensalão do PT".

Ainda, o único dispositivo jurídico apontado nessa manifestação foi o art.
52, da CF, que nada elucida o que se pretendeu defender. No mais das vezes, o suposto autor se limitou a elucubrar a eventual ausência de prova de que a Presidente saberia da corrupção na Petrobrás. O que, para mim, parece óbvio, já que ela fazia parte de um dos Conselhos daquela estatal, antes de ser eleita à Presidência.

Por fim, destaca-se a forma agressiva e desrespeitosa a que o infeliz autor desta desastrosa nota se refere a Ives Gandra da Silva Martins, um dos mais célebres juristas brasileiros que merece todo o respeito e reverência mesmo de quem discorde de seus posicionamentos jurídicos.

Em suma, se alguém se pronunciou de acordo com a soma em dinheiro percebida para, utilizando seu nome, encartar uma tese "eminentemente política", esse alguém, com certeza, não foi Gandra Martins!

Como brasileiro - envergonhado com a atual imagem do Brasil -, deixo aqui o meu repúdio a tais declarações que, como dito, pretendem apenas "alterar a verdade" dos fatos, sem qualquer embasamento jurídico. Lamentável!!!
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Rodrigo Borba, Advogado
Rodrigo Borba
Comentário · há 9 anos
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Rodrigo Borba, Advogado
Rodrigo Borba
Comentário · há 10 anos
Que absurdo! Me parece que, dia após dia, estamos voltando aos "tempos da mordaça". O ideal de Justiça não se coaduna com atos arbitrários como as que pudemos ver nesse vídeo. Condutas como essa envergonham o Poder Judiciário, fazendo com que siga cada vez mais desacreditado pela população. Como bem disse o nobre colega, "tem que acabar com essa história de que juiz pode tudo". Afinal, uma das prerrogativas do advogado é justamente a ausência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (art. , do Estatuto da Advocacia e da OAB). Atitudes como estas afrontam não só a dignidade do colega que sofreu a arbitrariedade, mas sim da advocacia como um todo. Se nos calarmos diante de episódios como este, estaremos permitindo que as prerrogativas do Advogado - que exerce função INDISPENSÁVEL à Justiça (art. 133, CF/88)- sejam sistematicamente suprimidas, e aí tudo estará perdido... o cidadão estará a mercê das arbitrariedades sem possibilidade de defesa!
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